Tipos de Serviços:
• Abertura de Empresas
• Alteração Contratual
• Encerramento de Empresas
• Legalização dos Órgãos Públicos
• Emissão de Certificado Digital
• Alvarás e Licenças
• Planejamento Tributário
• Assessoria e Consultoria Societária
• Emissão de Certidões Negativas
• Inscrições federais, estaduais e municipais
• Licença ambiental (assessoramento)
• Serviços perante a Junta Comercial
• Declarações, cartas e ofícios
• Requerimentos e procurações
• Cadastros bancários
• Consultas ao CPF ou CNPJ
• Consultas ao CADIN
• Registo de Marcas e Patentes
Projetos concluídos
Processos Otimizados
Pessoas gerenciadas
Reuniões realizadas
LTDA Unipessoal
O que é Sociedade Limitada Unipessoal?
As Sociedades Limitadas são caracterizadas principalmente pela responsabilidade limitada dos sócios, ou seja, os sócios investem um valor X no capital social da empresa e são responsáveis somente pela integralização do capital. Neste caso seria um único sócio. Isto é permitido desde o ano de 2019.
O capital social é representado por quotas e cada sócio é responsável diretamente pelo seu montante, apesar de existir a obrigação solidária pela integralização das quotas subscritas pelos demais sócios. Na nomenclatura oficial desse tipo de sociedade consta o nome do sócio seguido da expressão “Ltda”.
Qual a Lei que regulamenta este tipo de Sociedade?
Qual a vantagem de abrir uma LTDA Unipessoal?
A primeira vantagem é o fato da Sociedade Limitada Unipessoal ser uma empresa limitada. A responsabilidade é limitada ao capital investido. Ou seja, patrimônio do único sócio fica protegido.
O limite de responsabilidade da empresa é seu capital social.
Qual o capital social para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Não existe um limite mínimo ou máximo de capital social para se abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal. Portanto, não possui a dificuldade de investimento inicial elevado da EIRELI.
Outro ponto importante que torna as Sociedades Limitadas Unipessoais interessantes é o fato das atividades profissionais regulamentadas poderem ser exercidas por uma sociedade desse tipo.
O que é uma empresa EIRELI?
A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
Qual a Lei que regulamenta este tipo de Sociedade?
CÓDIGO CIVIL: LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
(Art. 980-A)
Qual a vantagem de abrir uma EIRELI?
Diferentemente do empresário individual, cuja responsabilidade pelas dívidas contraídas recai no seu próprio patrimônio pessoal (pessoal física), no caso da EIRELI, a sua responsabilidade é limitada ao capital constituído e integralizado.
O que é Sociedade Limitada?
As Sociedades Limitadas são caracterizadas principalmente pela responsabilidade limitada dos sócios, ou seja, os sócios investem um valor X no capital social da empresa e são responsáveis somente pela integralização do capital.
O capital social é representado por quotas e cada sócio é responsável diretamente pelo seu montante, apesar de existir a obrigação solidária pela integralização das quotas subscritas pelos demais sócios. Normalmente, na nomenclatura oficial desse tipo de sociedade consta a expressão “Ltda”.
Qual a Lei que regulamenta este tipo de Sociedade?
CÓDIGO CIVIL: LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
(arts. 1.052 a 1.087)
Qual a vantagem de abrir uma LTDA?
A sociedade limitada entrará como um subtipo da sociedade empresarial. Ela é a mais escolhida e comum entre as empresas. Os sócios terão o objetivo de exercer uma atividade econômica, repartir os lucros e responder de maneira limitada ao capital social da empresa.
As vantagens disso é que ela atende tanto aos interesses da pequena empresa, quanto da média empresa, e ainda suas normas e características são mais simples que as sociedades anônimas. Além disso, existe pouca interferência do Estado e os próprios sócios fazendo reuniões ou assembleias poderão definir por meio do contrato social a forma de participação, integralização do capital, administração, acordos, etc.
Apesar de todas essas vantagens, uma das que mais chama a atenção dos empresários é a limitação da responsabilidade. Os sócios possuem a liberdade de compor o capital social da empresa solidariamente. Esse fato garante ao empreendedor a segurança de seus bens particulares que não serão comprometidos.
O que é o MEI?
O Micro Empreendedor Individual (MEI) é alguém que trabalha por conta própria, porém legalizado e emitindo nota fiscal. O Micro Empreendedor Individual é alguém que:
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Ganha menos do que 60 mil ao ano (81 mil em 2018)
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Não é sócio de nenhuma outra empresa
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Pode ter UM funcionário com salário mínimo ou piso da categoria
Qual a Lei que regulamenta este tipo de Sociedade?
CÓDIGO CIVIL: LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
(art. 966). Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Art. 18-A)
Quais as vantagens de abrir um MEI?
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Pode emitir notas fiscais
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Contribui para a aposentaria
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Menor carga tributária
- Numero reduzido de obrigações acessórias
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Tem acesso a auxilio maternidade, doença, e outros.
O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O que é um Empresário Individual?
O Empresário Individual é a pessoa que física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
Exerce a atividade por meio de uma firma, formada por seu nome civil. Para dar nome á empresa, poderá indicar seu nome completo ou abreviado, acrescentando, se preferir, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
Qual a Lei que regulamenta este tipo de Sociedade?
CÓDIGO CIVIL: LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
(arts. 966 a 971)
Vantagem de ser um Empresário Individual
Controle absoluto do proprietário único sobre todos os aspetos do seu negócio. Possibilidade de redução dos custos fiscais. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
Desvantagem de ser um Empresário Individual
O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado em regime de comunhão de bens).